Transportar botijão de gás dentro do carro, é permitido ou não?

Conhecido também como botijão de gás ou gás de cozinha, o GLP (gás liquefeito de petróleo) é o tipo de gás mais consumido no Brasil, presente na maioria das residências.

O gás presente no botijão de gás, na verdade, é feito da mistura gasosa obtida do processo de refino de petróleo cru, e essa mistura gasosa facilita sua transformação em líquido. Só então, o gás é acondicionado dentro de cilindros ou botijões. 

O fato é que tanto o gás de botijão, o GLP, quanto o GN, não possuem cheiro, mas, por segurança, para que qualquer vazamento seja prontamente percebido, ambos recebem um odor bem característico. 

Transportar botijão de gás em veículo particular

botijão de gás transporte
botijão de gás transporte

Já está regulamentado, desde 2015, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que, desde então, os motorista que carregar botijão de gás em seu veículo particular está sujeito à multas e a outras penalidades.

De acordo com a Resolução Nº 26, de 27 de maio de 2015, o botijão de gás só pode ser transportado em caminhão, picape aberta com proteção lateral e traseira, com fixação da carga e motos com sidecar, precisando ter autorização do ANP.

Vale saber que para poder circular com o botijão de gás, o veículo precisa exibir uma identificação especial e, o condutor, em casos de emergência ou fiscalização, deve saber informar o que fazer no caso de acidentes, ter noção de primeiros socorros e portar a ficha de identificação do botijão de gás e da empresa, medidas que servem para garantir a segurança tanto do condutor como das pessoas próximas.

botijão de gás na moto
botijão de gás na moto

E mais, se o motorista não cumprir esses requisitos, estará sujeito às seguintes penalidades: multa, apreensão e perda do produto.

É importante saber que a multa por exercer atividade relativa ao abastecimento de combustíveis não é pouca não,  varia de  R$ 5o mil a R$200 mil. 

Assim, não apresentar documentos comprobatórios de transporte e distribuição de derivados de petróleo, como é o caso do botijão de gás, também é comportamento passível de multa de R$ 20 mil reais a R$ 1 milhão de reais.

E não é só isso, transportar o botijão de gás no carro pode ainda ferir outras leis da Constituição brasileira, como a Lei Federal 9.605/98, que afirma que transportar substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos pode gerar reclusão de um a quatro anos e multa.

Tem também a Lei 8.176/91, a qual diz ser crime contra a ordem econômica: adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei. Passível a detenção de um a cinco anos.

No mais, é importante ter em mente que muito mais do que se ver em  complicações legais, carregar o botijão de gás dentro do carro pode colocar em risco a sua vida, a dos passageiros e de quem estiver nas proximidades. 

Em casos de uma freada de emergência ou impacto frontal, por exemplo, o botijão de gás será lançado perigosamente para frente, com o peso do botijão de gás multiplicado várias vezes ao ser atirado, sabendo que um peso de 10 kg pode ultrapassar 200 kg nestas condições.

E o perigo não para por aí, até porque o próprio seguro também pode encarar o comportamento de transportar um botijão de gás como agravamento de risco e negar o ressarcimento do valor do carro se o veículo pegar fogo. 

Resolução sobre transportar botijão de gás 

botijão de gás resolução
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Para entender melhor, confira, na íntegra, os artigos da Resolução Nº 26, de 27 de maio de 2015 que dissertam sobre a proibição de transportar botijão de gás:

Art. 3º. Fica expressamente proibida a utilização de reboque e veículo fechado no transporte de recipientes transportáveis de GLP para entrega em domicílio de consumidores ou estabelecimentos comerciais e industriais para consumo próprio ou em outro revendedor autorizado pela ANP.

Art. 13. Somente os distribuidores e revendedores de GLP, autorizados pela ANP, podem realizar a entrega de recipientes transportáveis de GLP em domicílio de consumidores, em estabelecimentos comerciais e industriais para consumo próprio ou em outro revendedor autorizado pela ANP.

No mais, hoje já podemos contar com aplicativos, super práticos e simples, possibilitando a entrega, imediata, do botijão de gás de sua preferência.

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